Imposto sobre Valor Agregado e Alfândegas
O Imposto de Valor Acrescentado (IVA) aplicável na CEDEAO recai sobre mercadorias e serviços. A finalidade do IVA é gerar receitas fiscais para a comunidade.
Na concretização das necessidades de angariar fundos para a manutenção dos projectos e programas da comunidade, a CEDEAO criou a taxa da Comunidade. A taxa de 0,5 por cento imposta nas mercadorias dos Estados que não sejam Membros da CEDEAO também é utilizada para financiar as actividades da Comissão da CEDEAO e das Instituições da Comunidade.
Quando forem implementadas de forma consistente, o protocolo e o mecanismo da taxa da Comunidade devem agir como base de fundos de apoio, fornecendo à comunidade os fundos necessários para atingir uma ampla gama de obrigações financeiras.
Para o ano de 2014 que ora finda, o Comité de Gestão da Taxa da Comunidade adoptou um programa de missões de alto nível para os Estados-Membros resolverem as preocupações relativas à implementação do Protocolo sobre a taxa da Comunidade nos Estados-Membros. Porque a questão do não cumprimento do Protocolo da Taxa da Comunidade tem sido uma área de grande preocupação, a Comissão da CEDEAO continuou a tentar que cada Estado-Membro cumprisse com as suas provisões. A implementação da Tarifa Externa Comum também é importante neste particular.
Um sistema regional de Alfândegas é adaptado, entre outros, para melhorar a circulação de mercadorias e serviços. Embora haja implicações soberanas para ceder as decisões de tarifas para um órgão regional, a CEDEAO está determinada a avançar com uma União Aduaneira. Isto significa levar em consideração ao mesmo tempo os receios de perdas potenciais de rendimento e impacto sobre a indústria nacional nos Estados-Membros.
A implementação de actividades no âmbito do programa da União Aduaneira da CEDEAO centrou-se na condução do trabalho para implementar a Tarifa Externa Comum da CEDEAO, a vigorar a partir do dia 01 de Janeiro de 2015, (ii) formular e implementar uma estratégia com a finalidade de garantir uma melhor implementação do Sistema de Liberalização do Comércio da CEDEAO, enquanto facilita a harmonização dos impostos internos e indirectos.