Atos Complementares / Protocolos

NOVO REGIME PARA OS ATOS COMUNITÁRIOS

A transformação de Secretariado em Comissão foi acompanhada por uma medida fundamental: a adoção de um novo regime jurídico para os Atos Comunitários. Até então, só os Protocolos e as Convenções eram vinculativos para os Estados-membros e eram dependentes do longo procedimento de ratificação Parlamentar. Estes procedimentos atrasavam a entrada em vigor dos textos jurídicos paralisando assim o processo de integração. Contudo, Decisões da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo eram transpostas imediatamente, aplicáveis e vinculativas para os Estados-membros, enquanto as que emanavam dos Conselhos de Ministros eram-no unicamente para as Instituições Comunitárias. Com o novo regime jurídico, o princípio da supranacionalidade é reforçado e constatamos um menor números de adoções das Convenções e Protocolos. Atos Comunitários tornam-se Atos adicionais, Regulamentos, Diretivas, Decisões, Recomendações e Pareceres. Assim, a Conferência aprova Atos Adicionais para completar o Tratado. Os Atos Adicionais são vinculativos para os Estados-membros assim como para as Instituições Comunitárias. O Conselho de Ministros promulga Regulamentos e Diretivas, toma Decisões e emite Recomendações. O âmbito de aplicação dos Regulamentos é geral; todas as suas disposições são vinculativas e diretamente aplicáveis para os Estados-membros assim como para as Instituições Comunitárias. As Decisões são vinculativas para os Estados-membros e igualmente para as Instituições Comunitárias. As Diretivas e os seus objetivos são vinculativos para todos os Estados-membros. As modalidades para alcançar esses objetivos são deixados à discrição do Estado. A Comissão adota Regras para a implementação de Atos promulgados pelo Conselho. Estas Regras têm a mesma força jurídica que os Atos promulgados pelo Conselho. A Comissão emite recomendações e dá pareceres. Recomendações e pareceres não são vinculativos.

Ver abaixo, a lista dos Atos Adicionais:

 

ACTES DU NOUVEAU REGIME COMMUNAUTAIRE

…..


Ci-dessous les differents actes supplémentaires:

2015
2014 46ème session ordinaire de la Conférence des Chefs d’Etat et de Gouvernement Abuja – 15 décembre 2014
45ème session ordinaire de la Conférence des Chefs d’Etat et de Gouvernement Accra, 10 au 11 juillet 2014
2013
43ième session des Chefs d’Etat et de Gouvernement

Partilhar no:

Twitter Facebook Google Plus Linkedin Youtube Instgram